O que é a escritura de imóvel?
A escritura pública é um instrumento lavrado por tabelião de notas para formalizar declarações de vontade e determinados negócios jurídicos. Em operações imobiliárias, registra as partes, o imóvel, as condições declaradas e as informações exigidas para o ato.
Quando a escritura pode ser necessária?
A forma adequada depende do negócio, do valor, das partes, do financiamento e das previsões legais específicas. Entre as situações que podem envolver escritura pública estão:
Há operações em que a lei admite instrumento particular com efeitos próprios. Confirme a forma aplicável com tabelião, registrador, instituição financeira ou profissional habilitado.
Escritura e registro: qual a diferença?
É o instrumento público que formaliza o negócio ou a declaração, quando essa é a forma aplicável.
É o ato praticado pelo Registro de Imóveis competente após a apresentação e qualificação do título.
É o registro individual do imóvel, no qual ficam lançados os registros e averbações correspondentes.
Documentos que podem ser solicitados
- Documentos de identificação das partes
- CPF ou CNPJ e dados de representação
- Certidões de estado civil e regime de bens
- Comprovantes de endereço
- Procuração, quando aplicável
- Matrícula e identificação do imóvel
- Dados municipais e tributários
- Certidões relacionadas à operação
- Comprovantes de ITBI ou tratamento tributário
- Outros documentos exigidos para o caso
A relação varia conforme a operação e a situação das partes. Solicite previamente a lista atualizada ao tabelionato escolhido.
Como fazer uma escritura?
- 1Reúna os dadosIdentifique partes, imóvel e condições do negócio.
- 2Escolha o tabelionatoConfirme atendimento, documentos e canais disponíveis.
- 3Envie os documentosApresente o que foi solicitado e esclareça a operação.
- 4Revise e assineConfira cuidadosamente nomes, valores, imóvel e condições.
- 5Leve ao registroApresente o título ao Registro de Imóveis competente.
Escritura pública ou instrumento particular?
A escritura pública é exigida nas hipóteses legais. Em outras situações, instrumentos particulares podem ser admitidos ou ter efeitos de escritura pública, como ocorre em determinadas operações de financiamento imobiliário.
- Identifique a natureza do negócio
- Confirme a forma exigida em lei
- Verifique as regras do financiamento
- Consulte previamente o Registro de Imóveis
Custos e prazos
Os emolumentos notariais seguem normas e tabelas aplicáveis. Tributos, certidões, registro e outras despesas podem ser cobrados separadamente. O prazo depende da complexidade, da entrega correta dos documentos e de eventuais exigências.
O que conferir antes de assinar?
- Qualificação completa das partes e representantes
- Descrição do imóvel e número da matrícula
- Preço, forma de pagamento, prazos e condições
- Tributos, certidões e responsabilidades declaradas
- Existência de ônus, restrições ou exigências informadas
- Destino do título após a lavratura
Leia o documento integralmente. Dúvidas jurídicas, tributárias ou registrais específicas devem ser avaliadas por profissional habilitado.
Perguntas frequentes
O que é uma escritura de imóvel?
É um instrumento público lavrado por tabelião para formalizar negócios ou declarações quando essa for a forma aplicável.
Onde a escritura é feita?
Em Tabelionato de Notas. Depois, o título precisa ser apresentado ao Registro de Imóveis competente quando houver ato registral.
A escritura transfere a propriedade?
A escritura formaliza o negócio; a aquisição da propriedade imobiliária depende do registro do título adequado.
Quanto custa?
O valor depende das tabelas aplicáveis, do negócio e do imóvel. Solicite cálculo ao tabelionato.
É sempre obrigatório fazer escritura pública?
Não. Existem hipóteses legais com outros títulos ou instrumentos. Confirme a forma do seu caso.
Quanto tempo demora?
Depende dos documentos, da complexidade e das exigências do ato. Confirme o prazo no tabelionato.